Leandro dos Santos Maciel
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia, amigos!
Alguém já sabe como informar a DIRBI?
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Leandro dos Santos Maciel
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia, amigos!
Alguém já sabe como informar a DIRBI?
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAinda está polêmica essa Dirbi ... Setor contábil pede revogação. Tem que acompanhar. Até o momento é o que sei
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Só temos a IN por enquanto; ainda não foi divulgada a operacionalização desta nova obrigação.
Elizabete Melati
Iniciante DIVISÃO 3 , Cobrador(a) InternoMuito obrigada pelo retorno!
Larissa de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalHoje teve uma live da Receita Federal referente as particularidades da DIRBI. Segue resumo e link da mesma.
A liberação do sistema ocorrerá no dia 01/07/2024. Deve ser transmitida a obrigação acessória até o dia 20/07/2024 referente aos períodos de janeiro a maio de 2024, sendo obrigados a transmitir todos os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais (não incluídos MEI e Simples Nacional).
Caso no período não houve usufruto de benefício fiscal, não há obrigatoriedade na emissão. A transmissão deve ser feita apenas para empresas matrizes através do portal ECAC.
Declaração de Pessoas Jurídicas que utilizam Benefícios Fiscais - (Dirbi) (youtube.com)
Allan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos,
A sistemática é simples, basta acessar o portal do E-cac na aba "Regimes e Registros Especiais", será disponibilizado a partir do dia 01/07 a opção da Dirbi. Irá acessar, localizar o benefício que a empresa se enquadra, efetuar as informações numéricas no benefício por imposto, salvar a informação e transmitir. A data de transmissão será até o dia 20.
Silveira Contabilidade
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Devemos enviar a declaração dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio até o dia 20 de julho, certo?
Franciele Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeProdutor Rural precisa transmitir a DIRBI?
Rubens de Sosua
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalOlá caros colegas.
Gostaria de tirar uma dúvida sobre a DIRBI. Temos 2 clientes que prestam serviços para empresas que usufruem do beneficio do REIDI (Um dos benefícios da IN 2.198/2024) , e nesse caso quando eles prestam serviço para a empresa que possui o beneficio, é feita a suspensão da PIS e COFINS na apuração mensal. Dentro dessa realidade, se faz necessário que nós, que prestamos serviço para a empresa que tem o beneficio, precisamos enviar a DIRBI? Desde já agradeço pela atenção de todos.
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalFranciele Souza, também gostaria de saber, tenho alguns produtores rurais PF que recolhem sobre a comercialização, será que se enquadra?
Marina Stork
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Oi, caros colegas!!!
Precisado de um help de vocês rsrs
Tenho uma empresa "teria" que declarar, por conta da desoneração na folha de pagamento CPRB. Mas no caso, eu aderiu o CPRB e o que pensou em fazer com os funcionários, acabou não fazendo. Sendo assim não "usufruiu" desse beneficio, mesmo tendo e fazendo o recolhimento do mesmo no DARF INSS. Onde eu quero chegar, a DIRBI é para declarar a diferença desse valor, mas no meu caso especifico, a empresa "paga a mais", e não esta me beneficiando de nada.
Exemplo, no mês de janeiro se eu tivesse o pago o CPP seria R$ 3.383,66 e no CPRB eu paguei R$10.796,18, não usufruindo do beneficio.
Gostaria de saber como faço para declarar a DIRBI? Ou não declaro? fica meu questionamento.
Douglas Assis
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá colegas!
Marina Stork - Quando o valor da CPRB é superior ao valor que seria devido caso a empresa não fosse optante pela desoneração, significa que não foi utilizado o benefício fiscal. Portanto, a empresa não precisa declarar.
Caso a empresa já tenha apresentado a Dirbi com valor zerado para esse benefício, não será necessário fazer nenhuma ação.
Fonte: www.gov.br
Fernando Teixeira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalMaria Lucimar dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
No caso as empresas Simples Nacional de Advogados que recolhe pelo anexo IV tem que fazer a DIRB ?
Maria Lucimar dos Santos
Douglas Assis
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!
Fernando Teixeira - Você não precisa entregar a DIRBI
A obrigação de entregar a DIRBI é do seu cliente, beneficiário do RECAP.
Visitante não registrado
O ACESSO AOS APLIACATIVOS DA RECEITA ESTÃO DISPONIVEL NO SITE https://www.RECEITAFEDERAL.GOV.BR
NA ABA PESQUISA É SÓ DIGITAR NOME PROGRAMA
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde.
Tenho um cliente que, ao consultar no e-CAC em "Meus benefícios" aparece o EMPRESA CIDADÃ.
Ele está obrigado a informar na DIRBI e como eu faria esta declaração, já que não encontrei o
nome deste programa no Anexo da instrução normativa?
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAcho que o que resume a DIRBI é:1º todos tem que fazer? não. Somente quem usa algum benefício fiscal da lista da IN RFB 2198.2º simples nacional tem que fazer? somente se usar a desoneração da folha, que é um benefício da IN 2198.3º Tem que fazer entrega zerada? não.4º tem que fazer alguma habilitação primeiro? somente no caso do PERSE. Para a DIRBI, tem que estar ok com CND, DTE, etc.5º qual valor declarar? valor da economia com o uso do beneficio. calcula o que seria pago sem o beneficio e preenche a economia.6º imune e isenta declara? não. Somente quem usa algum benefício fiscal da lista da IN RFB 2198.7º venda de produto monofásico, alíquota zero de pis e cofins declara? não. Somente quem usa algum benefício fiscal da lista da IN RFB 2198, no caso de PERSE ou os créditos presumidos de aquisições e exportações.8º qual prazo? até dia 20 do 2º mês. No caso de janeiro a maio, entrega individualmente cada mês até dia 20/07.9º como fica a entrega de IRPJ e CSLL? entrega somente na competência de encerramento do período (ultimo mês do trimestre ou no mês de dezembro, no IR anual/mensal)
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalacessem esse link, explica certinho quem deve apresentar a DIRBI;
https://youtu.be/JFJm8RBlZoQ?si=S8SYxy98ICPK5FgW
Abias dos Santos Pereira Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Rubens de Sosua, você realizou o envio das informações da DIRB das empresas que prestam serviços a clientes beneficiários do REIDI? Aqui estamos nessa mesma situação. Nossa consultoria orientou que transmitíssemos as informações.
Douglas Assis
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!
Rubens e Abias, a Dirbi deve ser declarada exclusivamente pelos contribuintes que cumprem os critérios da Lei para entrar nos regimes especiais e que utilizam os benefícios fiscais.
Por exemplo:
Se a Lei oferece um regime especial a quem investe na Infraestrutura, é o habilitado ou coabilitado ao Reidi quem deve declarar, e não os seus fornecedores.
Fonte: www.gov.br
Cleide Bortolini
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoRuy
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde Prezados.
Nos itens "ZONA FRANCA DE MANAUS - Aquisições no Mercado Nacional Destinadas ao Consumo ou Industrialização na ZFM " e "ZONA FRANCA DE MANAUS - Entrada de Produtos Nacionais " da DIRBI é para informar as empresas que vendem para Zona Franca ou as empresas sediadas na ZFM que adquirem mercadorias é quem deve informar?
No escritório onde trabalho, ainda estamos em dúvida e de certa forma a informação parece que ficou vaga.
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